Art. ... Cabe ao Coordenador de Curso na Educação Profissional:
I. colaborar com a equipe pedagógica para a consolidação do processo de formação integrada:
a) mantendo disponível o Plano de Trabalho Docente;
b) viabilizando os recursos didáticos;
c) incentivando e providenciando leituras específicas;
d) estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de sala de aula, sugerindo novas práticas.
II. promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e projetos);
III. identificar e divulgar os resultados positivos dos cursos técnicos em âmbito escolar junto ao Núcleo Regional de Educação/Secretaria de Estado da Educação;
IV. analisar as condições de oferta (infra-estrutura) do curso e propor as adequações necessárias;
V. esclarecer a comunidade sobre o Plano de Curso e inserção no mundo do trabalho;
VI. elaborar relatórios periodicamente de atividades para auto-avaliação do curso;
VII. orientar e acompanhar os professores, juntamente com a equipe pedagógica, quanto à elaboração da Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Curso e a articulação da mesma com a prática social e o mundo do trabalho, mediada pelos conteúdos relativos a sua área de atuação;
XIII. acompanhar o Plano de Trabalho Docente, quanto ao desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga horária;
XIV. providenciar e divulgar o material didático necessário para o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
XV. coordenar reuniões sistemáticas com professores e técnicos da Unidade Didático-Pedagógica para a avaliação do processo de ensino e prática pedagógica (específico para os Colégios Agrícolas e Florestal);
XVI. organizar grupos de estudos para aprofundar temas que contribuam para a atualização docente;
XVII. promover a ARTICULAÇÃO com a equipe pedagógica da escola para a discussão e avaliação do curso;
XVIII. sugerir procedimentos metodológicos inovadores, acompanhando a evolução dos conhecimentos técnicos e tecnológicos, próprios do curso;
XIX. supervisionar as atividades de estágio e da Prática Profissional Supervisionada dos alunos, em conjunto com a Coordenação de Estágio;
XX. ARTICULAR, juntamente com a Coordenação de Estágio, novas parcerias para firmar cooperação técnica;
ARTICULADAMENTE
CABE AO PEDAGOGO MEDIAR A INTEGRAÇÃO CURRICULAR COM BASE NOS
PRESSUPOSTOS DA EDUCAÇÃO E TRABALHO JUNTAMENTE COM O
COORDENADOR DO CURSO CONSIDERANDO QUE:
NÃO HÁ UMA RELAÇÃO HIERÁRQUICA , HÁ UMA INTEGRAÇÃO ENTRE:
PEDAGOGO E COORDENADOR;
A CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO E A ESPECIFICIDADE DO CURSO;
EDUCAÇÃO GERAL E PROFISSIONAL;
TRABALHO, CIÊNCIA , TECNOLOGIA E CULTURA;
TODOS OS SEGMENTOS ENVOLVIDOS.
A INTEGRAÇÃO TEM COMO PRESSUPOSTO A SUA BASE EPISTEMOLÓGICA EXPRESSADA NA CONCEPÇÃO DE MÉTODO QUE SUSTENTA O ENSINO MÉDIO INTEGRADO: A SUA DIMENSÃO POLITÉCNICA, OMNILATERAL E ONTOLÓGICA DO TRABALHO.
O CURRÍCULO INTEGRADO SE EVIDENCIA NESTA CONCEPÇÃO QUE DEVE SER PENSADA PEDAGOGICAMENTE E EXPRESSADA NA ESPECIFICIDADE DO CURSO.
A CONCEPÇÃO DE INTEGRAÇÃO TEM COMO PRESSUPOSTOS A ESCOLA UNITÁRIA EM GRAMSCI, QUE NORTEIA UM CURRÌCULO INTEGRADO E O PAPEL DO PEDAGOGO.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Função do Pedagogo na Educação Profissional
Função do Pedagogo na Educação Profissional
Art. ... A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação, no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar.
Art. ... Compete à equipe pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;
VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
VIII. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XI. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XXXI. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXXII. acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXXIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXXIV. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XXXVII. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXVIII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
Art. ... A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação, no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar.
Art. ... Compete à equipe pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;
VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
VIII. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XI. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XXXI. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXXII. acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXXIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXXIV. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XXXVII. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXVIII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
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