quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Função do Coordenador de Curso na Educação Profissional

Art. ... Cabe ao Coordenador de Curso na Educação Profissional:

I. colaborar com a equipe pedagógica para a consolidação do processo de formação integrada:
a) mantendo disponível o Plano de Trabalho Docente;
b) viabilizando os recursos didáticos;
c) incentivando e providenciando leituras específicas;
d) estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de sala  de aula, sugerindo novas práticas.
II. promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e projetos);
III. identificar e divulgar os resultados positivos dos cursos técnicos em âmbito escolar junto ao Núcleo Regional de Educação/Secretaria de Estado da Educação;
IV. analisar as condições de oferta (infra-estrutura) do curso e propor as adequações necessárias;

V. esclarecer a comunidade sobre o Plano de Curso e inserção no mundo do trabalho;

VI. elaborar relatórios periodicamente de atividades para auto-avaliação do curso;

VII. orientar e acompanhar os professores, juntamente com a equipe pedagógica, quanto à elaboração da Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Curso e a articulação da mesma com a prática social e o mundo do trabalho, mediada pelos conteúdos relativos a sua área de atuação;

XIII. acompanhar o Plano de Trabalho Docente, quanto ao desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga horária;

XIV. providenciar e divulgar o material didático necessário para o desenvolvimento do trabalho pedagógico;

XV. coordenar reuniões sistemáticas com professores e técnicos da Unidade Didático-Pedagógica para a avaliação do processo de ensino e prática pedagógica (específico para os Colégios Agrícolas e Florestal);

XVI. organizar grupos de estudos para aprofundar temas que contribuam para a atualização docente;

XVII. promover a ARTICULAÇÃO com a equipe pedagógica da escola para a discussão e avaliação do curso;

XVIII. sugerir procedimentos metodológicos inovadores, acompanhando a evolução dos conhecimentos técnicos e tecnológicos, próprios do curso;

XIX. supervisionar as atividades de estágio e da Prática Profissional Supervisionada dos alunos, em conjunto com a Coordenação de Estágio;

XX. ARTICULAR, juntamente com a Coordenação de Estágio, novas parcerias para firmar cooperação técnica;

ARTICULADAMENTE

CABE AO PEDAGOGO MEDIAR A INTEGRAÇÃO CURRICULAR COM BASE NOS

PRESSUPOSTOS DA EDUCAÇÃO E TRABALHO JUNTAMENTE COM O

COORDENADOR DO CURSO CONSIDERANDO QUE:

NÃO HÁ UMA RELAÇÃO HIERÁRQUICA , HÁ UMA INTEGRAÇÃO ENTRE:

PEDAGOGO E COORDENADOR;

 A CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO E A ESPECIFICIDADE DO CURSO;

 EDUCAÇÃO GERAL E PROFISSIONAL;

TRABALHO, CIÊNCIA , TECNOLOGIA E CULTURA;

TODOS OS SEGMENTOS ENVOLVIDOS.

A INTEGRAÇÃO TEM COMO PRESSUPOSTO A SUA BASE EPISTEMOLÓGICA EXPRESSADA NA CONCEPÇÃO DE MÉTODO QUE SUSTENTA O ENSINO MÉDIO INTEGRADO: A SUA DIMENSÃO POLITÉCNICA, OMNILATERAL E ONTOLÓGICA DO TRABALHO.

O CURRÍCULO INTEGRADO SE EVIDENCIA NESTA CONCEPÇÃO QUE DEVE SER PENSADA PEDAGOGICAMENTE E EXPRESSADA NA ESPECIFICIDADE DO CURSO.

A CONCEPÇÃO DE INTEGRAÇÃO TEM COMO PRESSUPOSTOS  A ESCOLA UNITÁRIA EM GRAMSCI, QUE NORTEIA UM CURRÌCULO INTEGRADO E O PAPEL DO PEDAGOGO.

Função do Pedagogo na Educação Profissional

Função do Pedagogo na Educação Profissional

Art. ... A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação, no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar.

Art. ... Compete à equipe pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;

II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;

III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;

VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

VIII. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;

X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos  sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;

XI. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;

XII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;

XXXI. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XXXII. acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXXIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXXIV. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;

XXXVII. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;

XXXVIII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;

Matrizes Curriculares

Matrizes Curriculares - Formação de Docentes e Cursos Técnicos